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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 13:04
Empresa é condenada por tratar vendedor de forma humilhante

Ele receberá indenização por danos morais (tratamento desrespeitoso) no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2022 - 13:29
Trabalhador será indenizado após ter mãos e pés queimados devido ao contato direto com cal em mineradora

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 13:40
Estado de Minas Gerais terá que indenizar trabalhadora de universidade que foi rebaixada de função

O valor da indenização por rebaixamento de função foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 15:02
Do Direito Social à proteção contra os efeitos da automação: breves comentários ao PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados

O presente artigo discorre sobre o PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:39
Perspectivas Hermenêuticas da Lei 13.429/2017 (Terceirização)
O presente artigo discorre sobre Direito do Trabalho notadamente sobre a Reforma Trabalhista.
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 17:04
TST e a Reforma Trabalhista: propostas de alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais
TST e a Reforma Trabalhista: propostas de alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:20
Aberratio legis - Inconstitucionalidade da Lei 13.022/2014

O tema do trabalho está direcionado a inconstitucionalidade da Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, por ferir a não mais poder preceitos da nossa Carta Fundamental de 1988
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:10
Violência na escola

Artigo aborda o tema da violência na escola e as principais pesquisas e conclusões de organismos internacionais e de educadores renomados
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Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Usucapião de bens móveis tombados uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-lei 25/1937

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Piranga - MG; Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais.
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Array Publicado em 2024-09-26T12:57:15+00:00
Opção para atualização do valor de bens imóveis é regulamentada pela RFB
Receita Federal regulamenta atualização do valor de bens imóveis com alíquotas reduzidas para contribuintes do IRPF e IRPJ, conforme IN 2.222, publicada em setembro de 2024
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Array Publicado em 2024-04-08T16:59:41+00:00
Lei de Licitações e Contratos vigente em 2024 no Brasil
Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. As licitações devem sempre seguir os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência
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Array Publicado em 2023-02-27T19:10:26+00:00
Regime de Bens de Septuagenários – entendimento STJ sobre Súmula em Perspectiva

Trata-se de análise de questão que suscita muitas dúvidas sobre a extensão da liberdade ou não de fixação de regimes patrimoniais de uniões familiares por limitação etária.

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